LEI Nº 5.294, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre: Institui e Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Caieiras a “Corrida da Páscoa”, a ser realizada anualmente no domingo de Páscoa, e dá outras providências.

 

Art. 1º  Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Caieiras a “Corrida da Páscoa”, a ser realizada anualmente no domingo de Páscoa.

 

Art. 2º  A divulgação, organização e execução da corrida será de exclusiva responsabilidade da Secretaria Municipal de Esportes e Juventude.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 17 de dezembro de 2019.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito do Município de Caieiras

 

 

Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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