LEI Nº 5.296, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a instituir no Município de Caieiras o Programa “Ação Coletiva”, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir no Município de Caieiras o Programa “Ação Coletiva”.
§ 1º O Programa “Ação Coletiva consistirá em modalidade de ensino e aprendizagem coletiva estabelecida dentro do princípio de vinculação às necessidades de formação acadêmica dos alunos e aperfeiçoamento do corpo docente das escolas públicas municipais, devendo ser exercida:
I - Preferencialmente, por professores da rede pública de ensino; e
II - Excepcionalmente, por outros funcionários da rede pública de ensino, respeitadas as suas qualificações técnicas.
§ 2º O Programa “Ação Coletiva” deverá observar carga horária compatível com as demais atividades dos alunos, bem como os limites diários e semanais de ensino.
Art. 2º Serão objetivos do Programa “Ação Coletiva”:
I - Melhorar o desempenho acadêmico dos alunos, por meio da participação de atividades coletivas, com incentivo à troca de experiências interpessoais;
II - Identificação e acompanhamento de alunos com dificuldades nas interações sociais; e
III - Estimular o desenvolvimento do corpo docente com o sucesso escolar dos alunos.
Art. 3º O Poder Executivo regulará a presente Lei, estabelecendo as diretrizes do Programa “Ação Coletiva”, no prazo de até 90 (noventa) dias.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 17 de dezembro de 2019.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito do Município de Caieiras
Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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