LEI Nº 5.297, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo Implantar Sistema Tecnológica de Gestão Escolar, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar sistema tecnológico de gestão escolar no Município de Caieiras.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, será considerado sistema tecnológico de gestão escolar a ferramenta digital que oferece ambiente virtual integrado voltado para o controle, análise, otimização e integração entre a Secretaria da Educação, professores, pais e alunos.
Art. 2º Serão objetivos do sistema tecnológico de gestão escolar:
I - envolver os alunos com o trabalho pedagógico educativo a partir de conteúdos disponibilizados no sistema;
II - oferecer materiais didáticos para que os professores possam planejar as aulas; e
III - facilitar o comprometimento dos pais com a vida escolar de seus filhos.
Art. 3º O sistema tecnológico de gestão escolar será implantado em todas as escolas da rede pública municipal de ensino.
Parágrafo único. O acesso ao ambiente virtual se dará através de senhas, pessoais e intransferíveis, disponibilizadas aos professores, pais e alunos, acessível de qualquer aparelho eletrônico conectado à rede mundial de computadores.
Art. 4º Serão ministrados em favor dos professores, diretores e coordenadores cursos de treinamento para a correta utilização do sistema tecnológico de gestão escolar.
Art. 5º O Poder Executivo ficará autorizado a contratar com a iniciativa privada, na forma da Lei, a fim de garantir a execução da presente Lei.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 17 de dezembro de 2019.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito do Município de Caieiras
Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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