LEI Nº 508, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1968
Dispõe sobre a abertura de crédito especial.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na contadoria municipal um crédito especial até a importância de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos) para atender da despesas das festividades da 1º TURMA do Ginásio estadual “ WALTHER WSZFLOG”.
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de fevereiro de 1968.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de fevereiro de 1968.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor