LEI Nº 5.307, DE 11 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre: Institui no Município de Caieiras o “Dia do Combate à Violência Contra a Mulher”, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Caieiras o “Dia do combate à violência Contra a Mulher”, a ser realizado anualmente na data de 08 de março, Dia Internacional da Mulher.
Art. 2° Na data indicada no artigo 1°, serão intensificadas as ações municipais visando a conscientização e o engajamento da sociedade caieirense acerca do combate à violência e à discriminação de mulheres, bem como ampla divulgação de informação acerca dos programas de proteção à vítima de agressão, especialmente:
I - realização de palestras e debates públicos acerca da Política Municipal de Combate à Violência contra a Mulher;
II - divulgação de campanhas de combate ao feminicídio nas diversas mídias do Município;
III - mobilização da comunidade para a participação em ações preventivas de não violência contra a mulher; e
IV - realização de cursos e atividades voltados às crianças e aos adolescentes nas instituições de ensino sediadas no Município de Caieiras.
Art. 3º O “Dia do Combate à Violência Contra a Mulher” passará a integrar o Calendário Oficial de Atividades do Município Caieiras.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com iniciativa privada para a realização execução dos objetivos dispostos, devendo, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação, regulamentará a presente Lei no que couber e for necessária à sua efetiva aplicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 11 de março de 2020.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito do Município de Caieiras
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
AUTOR: DR. WLADIMIR PANELLI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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