LEI Nº 5.308, DE 11 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre: Institui no Município de Caieiras o Programa “Adote um avô”, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Caieiras o Programa “Adote um Avô”, por meio do qual o Poder Público fomentará a inclusão social do idoso, por meio do apoio voluntário de cidadãos a idosos residentes em asilos e outras unidades da rede municipal de assistência social.
Art. 2° O Município poderá promover campanhas de divulgação e firmar convênios e parcerias com universidades e escolas, além de órgãos de outras esferas de governo, empresas e entidades não governamentais do terceiro setor, para a plena consecução dos objetivos visados nesta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 11 de Março de 2020.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito do Município de Caieiras
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
AUTOR: GILMAR SOARES VICENTE “LAGOINHA”
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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