LEI Nº 5.311, DE 19 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre: Autoriza o município a realizar doação de alimentos, e dá outras providencias.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a doação de gêneros alimentícios perecíveis disponíveis na Secretaria Municipal de Educação para entidades de cunho social sem fins lucrativos.
Parágrafo único. A doação se dará em razão do fechamento temporário das escolas públicas, face a pandemia do COVID-19, e consequente falta de utilização em tempo hábil dos gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis.
Art. 2º Será de exclusiva responsabilidade da Instituição donatária a retirada e transporte dos alimentos na sede da Secretaria Municipal de Educação de Caieiras.
Art. 3º As despesas de responsabilidade do Município com a execução da Presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 19 de março de 2020.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito do Município de Caieiras
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Redação do art. 1º, caput, dada pela Emenda Modificada nº 002/2020, de autoria de todos os Vereadores.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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