LEI Nº 5.313, DE 30 DE MARÇO DE 2020

 

Dispõe sobre: Institui a obrigação dos médicos a prestar jornada compulsória enquanto durar a pandemia do COVID-19, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Ficam os médicos do Município obrigados a prestar jornada compulsória enquanto durar a pandemia do COVID-19. 

 

Parágrafo único.  Jornada Compulsória é aquela definida nas atribuições em razão do ingresso ao cargo. 

 

Art. 2°  Os médicos que se negarem a cumprir a jornada mencionada no artigo 1° sofrerão prejuízos de suas vantagens salariais, tais como: horas extras, plantões extraordinárias, gratificações, dentre outras. 

 

Art. 3°  As despesas de responsabilidade do Município com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento. 

 

Art. 4°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 30 de março de 2.020.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO 

 Prefeito do Município de Caieiras 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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