LEI Nº 509, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1968

 

Dispõe sobre autorização à Prefeitura para efetuar o pagamento da previdência de seus servidores.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a efetuar o pagamento, ao INSTITUTO REGIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, da parte da previdência pertinente aos seus servidores.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do Orçamento.

 

Art. 3º  Os efeitos desta Lei retroagirão a 1º de janeiro de 1968, ficando, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de fevereiro de 1968.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de fevereiro de 1968.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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