LEI Nº 5.314, DE 30 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre: Institui o Programa “Caieiras estende a Mão” do Fundo Social de Solidariedade, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa “Caieiras Estende a Mão” do Fundo Social de Solidariedade destinado a realizar as seguintes medidas:
I – arrecadação e distribuição de alimentos e ações para suprir as necessidades básicas dos Munícipes em condições social de risco e devidamente cadastradas no Programa Bolsa Família;
II – prorrogação de prazo para pagamento de ISSQN, IPTU e TLF por 60 (sessenta) dias, pessoas físicas e jurídicas impactadas em inatividade por causa da crise COVID-19; e
III – concessão de voucher no valor de R$ 72,00 (setenta e dois reais) as famílias inscritas no Programa Bolsa Família para a aquisição de botijão de gás.
Art. 2º Demais condições e formas serão regulamentadas por Decreto Municipal.
Art. 3º As despesas de responsabilidade do Município com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 30 de março de 2020.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito do Município de Caieiras
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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