LEI Nº 5.321, DE 18 DE MAIO DE 2020

 

Dispõe sobre: Migração dos servidores municipais ao regime geral de previdência social – RGPS para o regime próprio de previdência social – RPPS, e dá outras providências.  

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica autorizada a migração de servidores públicos municipais do Regime Geral de Previdência Social – RGPS para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.

 

Parágrafo único. A migração fica condicionada a pedido expresso do servidor e a deferimento discricionário do Chefe do Executivo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a partir de 01 de janeiro de 2020.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 18 de maio de 2.020.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

 Prefeito do Município de Caieiras 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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