LEI Nº 5.323, DE 18 DE MAIO DE 2020

 

Dispõe sobre: Institui no Município de Caieiras o “Dia do Empreendedorismo Feminino”, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Caieiras o “Dia do Empreendedorismo Feminino”, a ser comemorado anualmente na data de 19 de novembro.

 

Parágrafo único. Durante a data indicada o caput, deste artigo, serão intensificadas as ações municipais que visem estimular o empreendedorismo feminino e dar conhecimento à população caieirense acerca das dificuldades enfrentadas pelas mulheres nas atividades negociais, tais como:

 

I – realização de palestras educacionais;

 

II – cursos profissionalizantes;

 

III – divulgação de campanhas de conscientização nas diversas mídias e em espaços públicos; e

 

IV – outras ações congêneres.

 

Art. 2º O “Dia do Empreendedorismo Feminino” passará a integrar o Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras.

 

Art. 3º O Poder Executivo, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação, regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 18 de maio de 2.020.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

 Prefeito do Município de Caieiras 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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