LEI Nº 5.326, DE 18 DE MAIO DE 2020
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a distribuir os alimentos que especifica, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a distribuir em favor das famílias dos alunos da rede pública municipal de ensino, que tiveram as aulas suspensas em razão da pandemia do Coronavírus (COVID-19), os alimentos e mantimentos que seriam utilizados na preparação da merenda escolar.
Art. 2º As famílias interessadas em gozar do benefício disposto no artigo anterior deverão realizar cadastro junto à Secretaria Municipal de Educação de Caieiras.
Art. 3º Será de exclusiva responsabilidade das famílias beneficiárias a retirada e transporte dos alimentos na sede da Secretaria Municipal de Educação de Caieiras.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 18 de maio de 2.020.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito do Município de Caieiras
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA: DR. WLADIMIR PANELLI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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