LEI Nº 5.332, DE 18 DE MAIO DE 2020
Dispõe sobre: Institui o programa de incentivo a formação de público para espetáculos musicais – PIFPEM e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o programa de incentivo a formação de público para espetáculos musicais – PIFPEM.
Parágrafo único. A orquestra Filarmônica Jovem de Caieiras terá preferência na condução do PIFPEM.
Art. 2º Fica determinado o valor de R$ 31.500,00 (trinta e um e quinhentos reais) por mês para custeio das atividades relativas ao PIFPEM.
Art. 3º As ações de efetivação do PIFPEM serão regulamentadas por Decreto Executivo.
Art. 4º O escopo do programa poderá estabelecer contrapartida para apresentação de peças e ensino de música ou outras atividades correlatas as PIFPEM.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 18 de maio de 2.020.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito do Município de Caieiras
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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