LEI Nº 5.335, DE 19 DE MAIO DE 2020

 

Dispõe sobre: Antecipação de feriados de corpus christi e do dia da consciência negra, e dá outras providencias.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Ficam antecipados pra os dias 20 e 21 de maio de 2020 os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra.

 

Art. 2º  Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta no dia 22 de Maio de 2020.

 

Parágrafo único.  Na data referida no “caput” deste artigo, poderá ser instituído plantão, a critério dos titulares dos órgãos da Administração Direta, nos casos julgados necessários, decisão que vinculará as entidades da Administração Indireta a eles subordinadas.

 

Art. 3º  O disposto no artigo 2° desta Lei não se aplica às unidades de saúde, segurança urbana, assistência social e de serviço funerário, além de outras unidades cujas atividades não possam sofrer prejuízos de continuidade.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 19 de maio de 2.020.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

 Prefeito do Município de Caieiras 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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