LEI Nº 5.336, DE 28 DE MAIO DE 2020

 

Dispõe sobre: Institui o concurso “Professor Nota Dez” no Município de Caieiras, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei, 

 

 

Art. 1º  Fica instituído o concurso “Professor Nota Dez” no Município de Caieiras, cujo objetivo será condecorar os professores que mais se destacarem durante o ano letivo pelos seus trabalhos inovadores, criativos e transformadores, na forma de concurso.

 

§ 1°  O concurso “Professor Nota Dez” será aberto a todos os professores da rede pública municipal de ensino que estejam em pleno exercício de suas funções, inscritos com um único trabalho na área em que lecionam.

 

§ 2°  Serão condecorados até 03 (três) professores por área ou disciplina.

 

§ 3°  Serão admitidos trabalhos em grupo, entretanto estes deverão ser inscrito em nome de apenas um professor, sendo os demais somente mencionados como apoiadores.

 

Art. 2º  Os trabalhos participantes do Concurso “Professor Nota Dez” serão selecionados e avaliados por uma comissão própria, a ser constituída pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Parágrafo único.  A comissão mencionada no caput deste artigo deverá ser composta por membros de coordenadoria pedagógica e de supervisão de ensino.

 

Art. 3º  Os trabalhos deverão ser enviados para analise até a segunda quinzena o mês de junho, sendo divulgados os condecorados no mês de outubro de cada ano, em cerimônia oficial organizada pela Secretaria Municipal da Educação. 

 

Art. 4º  Os professores que tiverem seus trabalhos condecorados receberão um diploma de mérito e gratificação pecuniária, cujo valor será definido por ato do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 28 de maio de 2.020.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

 Prefeito do Município de Caieiras 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.

 

 

AUTORIA: JOSÉ CARLOS DANTAS DE MENEZES

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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