LEI Nº 5.337, DE 28 DE MAIO DE 2020
Dispõe sobre: Dá denominação à rua que especifica, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Rua Jorgina Rodrigues Marra” a travessa no bairro da Olaria que tem início na Avenida Vereador Luiz Gonzaga Dártora, próximo ao número 1.041, e termina também na Avenida Vereador Luiz Gonzaga Dártora, próximo ao número 1.269, Portal das Laranjeiras, em Caieiras/SP.
§ 1° Deverão constar nas 05 (cinco) placas indicativas ao longo de toda a extensão da via “Rua Jorgina Rodrigues Marra”.
§ 2° A biografia da homenageada integrará a presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 28 de maio de 2.020.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito do Município de Caieiras
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA: DR. WLADIMIR PANELLI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor