LEI Nº 5.340, DE 28 DE MAIO DE 2020

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito e a conceder garantias ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no valor de R$ 15.808.255,30 (quinze milhões, oitocentos e oito mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos), no âmbito do Programa de Modernização da Administração Tributária e Gestão dos Setores Sociais Básicos – (PMAT), a serem aplicados exclusivamente no desenvolvimento dos projetos destinados à modernização da gestão das áreas tributária e dos setores sociais básicos da Prefeitura de Caieiras, observada a legislação vigente, em especial as  disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 2º  A realização da operação de créditos na forma do art. 1° desta Lei, será firmada nas seguintes condições financeiras básicas:

 

I – Custo Financeiro: Taxa de longo prazo (TLP);

 

II – Remuneração do BNDES: 1,3% ao ano; e

 

III – Taxa de risco de crédito: 1,3% ao ano.

 

Art. 3º  O prazo total da operação não deverá ser superior a 20 (vinte) anos, incluído o prazo máximo de carência de 05 (cinco) meses;

 

I – as garantias concedidas pelo Município de Caieiras observarão a Resolução n° 43 de 2001 do Senado Federal, o art. 40 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 e, as normas pertinentes do Banco Central do Brasil e do BNDES.

 

Art. 4º  Os recursos captados por meio da realização da operação de financiamento serão transferidos ao Tesouro Municipal, observados os arts. 3° e 57 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964 e art. 32, §1°, inciso II, da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 5º  Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1°, art.32, da Lei Complementar 101/2000.

 

Art. 6º  Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

 

Art. 7º  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

 

Art. 8º  Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 28 de maio de 2.020.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

 Prefeito do Município de Caieiras 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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