LEI Nº 5.342, 28 DE MAIO DE 2020
Dispõe sobre: Obriga a instalação de placas de atendimento prioritário nos estabelecimentos públicos e privados sediados no Município de Caieiras, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigada a instalação de placas de atendimentos prioritários nos estabelecimentos privados e autorizada nos estabelecimentos públicos sediados no Município de Caieiras.
Parágrafo único. Deverão obrigatoriamente constar nas placas os símbolos universais de acessibilidades da Organização das Nações Unidas (ONU) das seguintes condições:
I - deficiência física;
II – deficiência visual;
III – deficiência intelectual;
IV – surdo cegueira;
V – nanismo;
VI – transtorno do espectro autista (TEA); e
VII – pessoa ostomizada;
Art. 2º As placas de atendimento prioritário deverão ser expostas em locais de fácil de acesso e visualização, devendo atender aos requisitos da Lei Federal n° 13.146, de 06 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Art. 3º As infrações as disposições desta Lei pelos estabelecimentos privados acarretarão na penalidade de multa, no importe de 50 (cinquenta) Unidades Fiscais do Município de Caieiras (UFMC).
Parágrafo único. Em qualquer caso, será garantida a ampla defesa e o contraditório ao acusado da infração, antes da imposição definitiva da penalidade.
Art. 4º O Poder Executivo, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação, regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 28 de maio de 2.020.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito do Município de Caieiras
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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