LEI Nº 512, DE 14 DE MARÇO DE 1968
Dispõe sobre crédito suplementar.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de NCr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros novos), a suplementar a seguinte verba do Orçamento:
Especificação | Valor NCr$ |
Investimentos |
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Equipamentos e Instalações |
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Aquisição de máquinas, veículos e outros | 25.000,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de março de 1968.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de março de 1968.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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