LEI Nº 5.346, DE 18 DE JUNHO DE 2020
Dispõe sobre: Promover anúncios ou veiculação de campanhas de interesse público no rádio e na televisão aberta ou por canal privado.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover anúncios ou veiculação de campanhas de interesse público no rádio e na televisão aberta ou por canal privado.
Art. 2º A regulamentação dos parâmetros das veiculações será efetivada por Decreto Executivo.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 18 de junho de 2020.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito do Município de Caieiras
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor