LEI Nº 5.347, 18 DE JUNHO DE 2020
Dispõe sobre: Autoriza celebrar desapropriação em composição por via amigável ou judicial, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Desapropriação por via amigável ou judicial de imóvel declarado de utilidade pública por meio do Decreto Municipal, localizado na Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves (SP-332), n° 2019, parte do lote, Bairro Serpa, Município de Caieiras, Estado de São Paulo, com área de 34,80m², com as seguintes características e confrontações:
Objeto: Descrição perimétrica de área, para fins de desapropriação.
Situação: Localiza-se à Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves (SP - 332) N° 2019, parte do lote, Bairro Serpa, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
Inscrição Municipal: 34151.43.95.001.00.000
Área a Desapropriar: 34,80 m²
Proprietário: Antônio Francisco da Salva
Parte do Lote a Desapropriar
Divisas e Confrontações: Com frente para a Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves (SP-332), onde mede 4,12m e mais 2,18m na confluência da referida Rodovia com a Rua Osasco, do lado direito, mede 5,01m, confrontando com a Rua Osasco; do lado esquerdo, mede 6,59m, confrontado com a Faixa de Domínio do D.E.R.; nos fundos mede 5.75m, confrontando com o Remanescente do Lote perfazendo uma área total de 34,80m².”
Art. 2º O objetivo da desapropriação destina-se a permitir ao Município atender necessidade do sistema de mobilidade urbana do local em prol do desenvolvimento e proteção dos interesses difusos e coletivos.
Art. 3º O valor da desapropriação e a forma de pagamento da indenização serão regulamentados por Decreto, após as avaliações do imóvel realizada por comissão designada para este fim.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 18 de junho de 2.020.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito do Município de Caieiras
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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