LEI Nº 5.349, 14 DE JULHO DE 2020
Dispõe sobre: Autoriza celebrar desapropriação por via amigável ou judicial, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Desapropriação por via amigável ou judicial de imóvel declarado de utilidade pública por meio de Decreto Municipal, localizado na Avenida Brasília, Lote 74 da quadra 03, Vila dos Pinheiros, Município de Caieiras/SP, com as seguintes características e confrontações:
“Situação: Localiza-se no Bairro da Vila dos Pinheiros, com frente para a Avenida Brasília, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
Proprietário: Marta Ribeiro Prado e Vera Lúcia Prado Ferraz.
Área: 322,80m²
Divisas e Confrontações: Com frente para a Avenida Brasília onde mede 7,16m em curva. Do lado direito de quem da Rua olha o imóvel, mede 31,84m e confronta com Lote 73,
da mesma quadra 03. Do lado esquerdo mede 32,20m, e confronta com a faixa da Adutora. Nos fundos mede 13,51m e confronta, por 4,00m com o Lote 02, e por 9,51m com o Lote 01, todos da quadra 03, perfazendo área total de 322,80m².”
Art. 2º O objetivo da desapropriação destina-se a permitir o Município a construção de uma Unidade Básica de Saúde, obra de relevante interesse público.
Art. 3º O valor da desapropriação fica estabelecido por meio de avaliação dentro do valor de mercado e em consonância com as avaliações do imóvel realizada por comissão designada para este fim em R$ 187.500,00 (cento e oitenta e sete mil reais), como justo valor indenizatório do imóvel expropriado.
Parágrafo único. O pagamento do valor indenizatório será efetuado em 10 (dez) parcelas iguais e fixas de R$18.750,00 (dezoito mil setecentos e cinquenta reais).
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 14 de julho de 2020.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito do Município de Caieiras
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor