LEI Nº 5.352, 14 DE JULHO DE 2020
Dispõe sobre: Taxa sobre serviços públicos de natureza ambiental, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídas taxas aplicadas sobre fato gerador de prestação de serviços públicos de natureza ambiental.
Art. 2º Os recolhimentos das taxas serão feitos das seguintes formas:
I – 20 (vinte) UFM’S para análise de intervenção em APRM – área de Proteção e Recuperação de Mananciais; e
II - 20 (vinte) UFM’S para análise de solicitações de autorização para a intervenção em APP – Áreas de Preservação Permanentes, sem vegetação nativa;
§ 1° Análise de solicitações de supressão de vegetação nativa, de intervenção em áreas de preservação permanentes e documentos específicos:
I – 20 (vinte) UFM’S para análise de solicitações de autorização para corte de árvores nativas isoladas, dentro ou fora de área de preservação permanente; e
II – Análise de solicitações de autorização para supressão de fragmento de vegetação nativa, dentro ou fora de área de preservação permanente, será fixado pelas seguintes fórmulas:
a) áreas rurais (área informada em hectares):
P = 15+50 x As, onde:
P = preço a ser cobrado, expresso em UFM;
As = área de vegetação que será suprimida, em hectares;
b) áreas urbanas (área informada em metros quadrados):
P = 15+0,005 x As, onde:
P = preço a ser cobrado, expresso em UFM;
As = área de vegetação que será suprimida, em metros quadrados;
§ 2° Na hipótese de mais de um tipo de intervenção, os valores serão somados.
§ 3° As compensações ambientais não integram os valores elencados neste artigo. Aos referidos casos, aplicar-se-á disposto na seção III, do capítulo VII, do Decreto Estadual n° 62.062, de 27 de junho de 2016.
Art. 3º As despesas de responsabilidade do Município, com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 14 de julho de 2020.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito do Município de Caieiras
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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