LEI Nº 5.353, 14 DE JULHO DE 2020

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a realizar doação de bens inservíveis, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a realizar doação dos bens inservíveis relacionados no anexo I para a “Caieiras Cooperativa de Trabalho de Catadores e Controle de Reciclagem – 3CR”, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 35.782.245/0001-00.

 

Parágrafo único.  São considerados inservíveis os bens ociosos, antieconômicos e irrecuperáveis, segundo os seguintes critérios:

 

I – ocioso é bem que, embora em condições de uso, deixa de ser útil e torna-se defasado ou ultrapassado em relação à necessidade do Poder Público Municipal;

 

II – antieconômico é o bem cuja manutenção for excessivamente onerosa; e

 

III – irrecuperável é o bem para o qual não exista no mercado peça de reposição para conserto e que, consequentemente, perdeu as características para a sua utilização. 

 

Art. 2º  Será de exclusiva responsabilidade da donatária a retirada e transporte dos bens inservíveis.

 

Art. 3º  As despesas de responsabilidade do Município com a execução da Presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento.

 

Art. 4º  A regulamentação para habilitação de donatários será regulamentada por decreto do Executivo.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 14 de julho de 2020.

 

 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito do Município de Caieiras

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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