LEI Nº 5.354, DE 14 DE JULHO DE 2020
Dispõe sobre: Dá denominação à policlínica que especifica, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Policlínica Geny de Oliveira Piccolo” a Policlínica localizada na Avenida Engenheiro Gino Dártora, no Jardim Nova Era, em Caieiras/SP.
§ 1° Da placa indicativa deverá constar “Policlínica Geny de Oliveira Piccolo”
§ 2° A biografia da homenageada integrará a presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 14 de julho de 2.020.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito do Município de Caieiras
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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