LEI Nº 5.355, DE 06 DE AGOSTO DE 2020

 

Dispõe sobre: Prorrogação da data de cadastramento municipal de condutores de táxis e dos alvarás de estacionamento de taxistas, e da outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica prorrogado por 12 (doze) meses a data de vencimento, do Cadastro Municipal de Condutores de Táxi e o alvará de estacionamento de taxistas com vencimento entre 14 de março a 31 de dezembro de 2020.

 

Parágrafo único.  Os documentos vencidos entre 10 de janeiro e 13 de março de 2020, serão prorrogados sem incidência de multa.

 

Art. 2º  Demais condições e formas serão regulamentadas por Decreto Municipal.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 06 de agosto de 2.020.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

 Prefeito do Município de Caieiras 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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