LEI Nº 513, DE 14 DE MARÇO DE 1968

 

Dispõe sobre a fixação de função gratificada.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica fixada a FUNÇÃO GRATIFICADA pelo exercício da Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Caieiras na referência “19”.

 

Art. 2º  Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de NCr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos) para atender às despesas com o pagamento da Função Gratificada.

 

Art. 3º  O valor do presente crédito será coberto com os produtos resultantes do saldo financeiro do exercício anterior. 

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de março de 1968.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de março de 1968.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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