LEI Nº 5.357, DE 06 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre: Autoriza a divulgação do “Disque 100” nos impressos da Secretaria Municipal de Educação, bem como nos livros e cadernos distribuídos aos alunos da rede pública municipal de ensino, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a divulgação do “Disque 100” nos impressos da Secretaria Municipal de Educação, bem como nos livros e cadernos distribuídos aos alunos da rede pública municipal de ensino.
Parágrafo único. Para os fins de cumprimento da presente Lei, poderá constar a mensagem “Disque 100 – Denúncia de Abuso e Exploração contra a Criança e ao Adolescente – Você fica no anonimato”, a ser disposta em local de fácil visualização e leitura.
Art. 2º A implantação do disposto no art. 1° poderá se dar de forma progressiva, subordinada à existência de condições técnicas e à viabilidade econômica do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 06 de agosto de 2.020.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito do Município de Caieiras
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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