LEI Nº 5.358, 06 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre: Extingue do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Caieiras os cargos de provimento efetivo que especifica, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Caieiras os seguintes cargos de provimento efetivo, constantes no Anexo VIII, da Lei Municipal n° 5.155, de 08 de fevereiro de 2019:
Cargos | Quantidade |
Analista e Gestor de Contratos | 01 |
Controlador Interno | 01 |
Assessor de Comunicação | 01 |
Motorista | 01 |
Assistente de Contabilidade | 01 |
Recepcionista | 01 |
Auxiliar de Limpeza | 01 |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 06 de agosto de 2.020.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito do Município de Caieiras
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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