LEI Nº 5.359, DE 06 DE AGOSTO DE 2020

 

Dispõe sobre: Dá denominação à praça que especifica, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica denominada “Praça Arthur dos Santos Jubilado” a praça localizada na Avenida Doutor Olindo Dártora, defronte ao n° 5.686, no Bairro do Morro Grande, em Caieiras/SP.

 

§ 1°  Da placa indicativa deverá constar “Praça Arthur dos Santos Jubilado”

 

§ 2°  A biografia do homenageado integrará a presente Lei.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 06 de agosto de 2.020.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

 Prefeito do Município de Caieiras 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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