LEI Nº 5.361, DE 06 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre: Autoriza uso e despesas pelo uso de espaço do salão paroquial da Igreja de São Francisco, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o Salão Paroquial da Capela de São Francisca, neste Município e custear as despesas correlatas com consumo de energia elétrica, água e adaptações necessárias, para fins de, no local, centralizar e ministrar cursos ofertados pelo Fundo Social de Solidariedade.
Parágrafo único. O prazo de uso e demais cláusulas serão disciplinados por termo de contrato a ser subscrito pelo Prefeito e o Pároco de Capela de São Francisco.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Caieiras, 06 de agosto de 2.020.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito do Município de Caieiras
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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