LEI Nº 5.363, 06 DE AGOSTO DE 2020

 

Dispõe sobre: Institui no Município de Caieiras o programa “Atendimento Médico nas Creches”, e dá outras providências.

 

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Caieiras o programa “Atendimento Médico nas Creches”, que funcionará como um sistema de prevenção de doenças infantis na rede pública municipal de ensino.

 

Art. 2º Os profissionais incumbidos da consecução do Programa “Atendimento Médico nas Creches” deverão pertencer aos quadros de servidores da Prefeitura Municipal.

 

Art. 3º O programa “Atendimento Médico nas Creches” será desenvolvido por uma equipe multidisciplinar, constituída por um médico pediatra, um enfermeiro e um técnico em enfermagem, a qual prestará os seguintes serviços:

 

I – avaliação ponderal (peso e altura);

 

II – atualização de vacinas; e

 

III – orientações preventivas aos professores das creches, os quais poderão posteriormente repassá-las aos pais dos alunos.

 

Art. 4º As Secretarias Municipais de Educação e de Saúde atuarão em conjunto para os fins de execução da presente Lei.

 

Art. 5º Os atendimentos deverão ocorrer mensalmente, em datas específicas, com comunicação prévia das creches a serem visitadas.

 

Parágrafo único. Deverão ser afixados, nos murais das creches, cartazes contendo dia e hora dos atendimentos.

 

Art. 6º O Poder Executivo, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação, regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 06 de agosto de 2.020.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

 Prefeito do Município de Caieiras 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.


 

AUTORIA: JOSÉ CARLOS DANTAS DE MENEZES “Alemão da Barroca”.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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