LEI Nº 5.364, DE 06 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre: Dá denominação à rua que especifica, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Avenida Paulo do Carmo Monteiro” a via que ligará a Avenida Paulicéia à Avenida Vereador Luiz Gonzaga Dártora, entre os bairros Jardim Morro Grande e Portal das Laranjeiras, em Caieiras/SP.
§ 1° Da placa indicativa deverá constar “Avenida Paulo do Carmo Monteiro”.
§ 2° A biografia do homenageado integrará a presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 06 de agosto de 2.020.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito do Município de Caieiras
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA: DR. WLADIMIR PANELLI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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