LEI Nº 5.365, 18 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre: Desafetação da Viela 5, Rua Araçatuba, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada de sua destinação original para fusão com o sistema de lazer II, a área localizada na Viela 5, da Rua Araçatuba, neste Município, conforme memorial descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras e Projetos, as seguintes características:
“Objeto: Descrição perimétrica para fins de Desafetação da Viela 5
Situação: Viela 5 na Rua Araçatuba, CEP 07713-300, Jardim Marcelino, Município e Comarca de Caieiras, SP.
Proprietária: Prefeitura do Município de Caieiras
Áreas: Viela 5 390,75mÁreas: Viela 5 390,75m²
Divisas e Confrontações:
Situação Atual
Viela 5 390,75m²
Frente para a Rua Araçatuba, onde mede 3,00m; do lado direito de quem da referida Rua olha para o imóvel mede 38,50m, confrontando com a Quadra 1; deflete à direita e mede mais 86,00m, confrontando com a Quadra 1; do lado esquerdo mede 43,00m, confrontando com o Sistema de Lazer 2, deflete à direita e mede mais 93,00m, ainda confrontando com o Sistema de Lazer 2; nos fundos mede 3,00, confrontando com a Rua Antônio Francisco Leme, perfazendo a área de 390,75m² (trezentos e noventa metros quadrados e setenta e cinco centímetros quadrados).”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 18 de agosto de 2.020.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito do Município de Caieiras
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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