LEI Nº 514, DE 14 DE MARÇO DE 1968
Dispõe sobre suplementação de verba.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suplementada em NCr$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos cruzeiros novos) a verba 111-31-11-00 -4- Serviços Extraordinários.
Art. 2º Para ocorrer à presente despesa, serão supridos meios pelo excesso de arrecadação do exercício, determinado por índices técnicos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de março de 1968.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de março de 1968.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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