LEI Nº 5.366, 18 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a receber em doação bem imóvel, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação a área abaixo relacionado, afetada para a instalação elevatória de esgoto:
“MATRICULA: 88.269 – Cartório de Registro de Imóveis de Franco da Rocha/SP.
PROPRIETÁRIO: NOVA CAIEIRAS V EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
ÁREA: 647,49m²
Divisas e Confrontações: “Um terreno, situado no balão de retorno da Rua 08, designado como Lote 01 da Quadra “M”, do loteamento denominado “Nova Caieiras – Etapa V”, em zona urbana no Distrito e Município de Caieiras, desta Comarca de Franco da Rocha, com área de 647,49m², com a seguinte descrição: tem 14,63 metros de frente para o balão de retorno da Rua 8 e mais 7,60 metros de frente para a Viela de Passagem 7, do lado direito mede 28,41 metros na divisa com a Área Institucional I, do lado esquerdo mede 40,13 metros na divisa com a Área Remanescente e no fundo mede 8,89 metros na divisa com a Área Institucional I.”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 18 de agosto de 2.020.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito do Município de Caieiras
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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