LEI Nº 5.368, DE 18 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre: Reembolso de despesas de plano de internet e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a reembolsar aos docentes e educadores em efetivo trabalho remoto as despesas com plano de internet mensal, por 03 (três) meses.
§ 1° Fixa-se o limite mensal de reembolso no valor de R$ 60,00 (sessenta reais).
§ 2° O pagamento do reembolso está condicionado à comprovação de cumprimento de atividades remotas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º O referido reembolso tem caráter precário e não possui natureza salarial.
Parágrafo único. A verba indenizatória poderá ser paga por meio de depósito em conta corrente do servidor, após aprovação do reembolso pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Prefeitura, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 18 de agosto de 2.020.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito do Município de Caieiras
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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