LEI Nº 5.369, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

 

Dispõe sobre: Autoriza pagamento parcial de contrato de prestação de serviço em sobreaviso, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o pagamento parcial de valor mensal de prestador de serviço contratado pela gestão da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade.

 

§ 1°  O valor a ser pago terá o limite no valor do contingente de funcionários colocados em regime de sobreaviso por conta da indefinição de retorno das atividades do ano letivo e atividades correlatas à segurança pública.

 

§ 2°  O pagamento será precedido de termo de aquiescência do prestador de serviço inclusive em caso de prorrogação do prazo contratual.

 

Art. 2º  Em caso de utilização da mão de obra para ações preventivas na crise da pandemia do Covid-19, o Executivo poderá proceder antecipação parcial das prestações mensais na forma prevista no art. 40, inciso XIV, alínea d, da Lei n° 8.666/1993.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Prefeitura e do IPREM, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 18 de agosto de 2020.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

 Prefeito do Município de Caieiras 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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