LEI Nº 5.370, 18 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre: Concessão de exploração, ampliação e administração de área do cemitério da Paz do Município de Caieiras.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a exploração, ampliação e administração de área do Cemitério da Paz, mediante procedimento licitatório.
Art. 2º A área a ser explorada, ampliada e administrada tem a seguintes característica, conforme descrição perimétrica:
Situação: Localiza-se o Cemitério da Paz, na Av. Dr. Olindo Dártora (Antiga Estrada do Morro Grande) no Distrito e Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
Área: 2.652,45m²
Proprietário: Prefeitura do Município de Caieiras
Divisas e Confrontações: Um terreno, com frente para a Rua Cleiton David Godói (Área “A-3”), onde mede 8,93 metros e 26,25 metros com alinhamentos de fundos da Área “A-2”, totalizando 35,18 metros; da frente aos fundos, do lado direito de quem da referida Rua olha o imóvel, mede 77,12 metros, o confrontando com a CIA. Melhoramentos de São Paulo; nos fundos mede 44,13 metros, confrontando com a CIA. Melhoramentos de São Paulo, perfazendo uma área total de 2.652,45m.
Art. 3º Para fins de instituir a Concorrência Pública de que trata o artigo 1°, fica o Poder Executivo autorizado a conceder a exploração, ampliação e administração da área pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, a ser regulamentada através de Termo de Concessão.
Parágrafo único. O Termo de Concessão deverá prever obrigatoriamente o dever do concessionário de ampliar a área, bem como realizar serviços e prover a manutenção do Cemitério da Paz.
Art. 4º Os critérios para avaliação das propostas do procedimento licitatório, serão objeto do edital, em conformidade com a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, dentre outros que a Administração entender necessária.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 18 de agosto de 2.020.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito do Município de Caieiras
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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