LEI Nº 5.372, 20 DE AGOSTO DE 2020

 

Dispõe sobre: Autoriza o encaminhamento de pacientes atendidos pelo serviço de atendimento de urgência (SAUR) à hospitais particulares sediados no Município de Caieiras, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica autorizado o encaminhamento de pacientes atendidos pelo Serviço de atendimento de Urgência (SAUR) à Hospitais Particulares sediados no Município de Caieiras.

 

§ 1°  Para os fins de cumprimento da presente Lei, o paciente deverá estar consciente e em condições de manifestar a sua opção por ser atendido em Hospital Particular de sua preferência.

 

§ 2°  Excepcionalmente, não estando o paciente consciente ou em condições de manifestar a sua opção, poderá o familiar ou representante legal, mediante apresentação de documento comprobatório, decidir pelo encaminhamento à Hospital Particular.

 

Art. 2º  O disposto no art. 1° dependerá ainda de aprovação técnica dos membros do SAUR que estiverem atendendo o caso.

 

Parágrafo único.  Na hipótese de ser atestada a impossibilidade ou inviabilidade de encaminhamento à Hospital Particular pelos membros do SAUR, ainda que solicitado pelo paciente consciente e em condições de manifestar a sua opção, o caso poderá ser conduzido à Hospital Público.

 

Art. 3º  Além das informações de praxe, deverá constar no boletim de atendimento a indicação da vontade do paciente em ser conduzido à Hospital Particular.

 

Parágrafo único.  Em sendo impossível ou inviável o encaminhamento, deverão ser expostos os motivos no boletim de atendimento.

 

Art. 4º  O Município de Caieiras não terá qualquer responsabilidade quanto ao ônus decorrentes do atendimento do paciente do Hospital Particular.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 20 de agosto de 2.020.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

 Prefeito do Município de Caieiras 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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