LEI Nº 5.374, 20 DE AGOSTO DE 2020

 

Dispõe sobre: Institui no Município de Caieiras a “Campanha Municipal de Conscientização das Mulheres acerca da Prevenção e do Diagnóstico Precoce do Câncer de Mama”, denominada “Outubro Rosa”, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica instituída a “Campanha Municipal de Conscientização das Mulheres acerca da Prevenção e do Diagnóstico Precoce do Câncer de Mama”, denominada “Outubro Rosa” no calendário oficial de eventos do Município de Caieiras, em consonância com o que dispõe a Lei Federal n° 13.733, de 16 de novembro de 2018

 

Parágrafo único.  Durante a realização do evento de que trata o caput deste artigo serão desenvolvidas ações com os seguintes objetivos:

 

I – realização de palestras educativas acerca da importância do tema e da necessidade de prevenção;

 

II – divulgação de campanhas, por diversos meios de comunicação, contendo informações sobre a necessidade de realização periódica de exames;

 

III – estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o tema em destaque, bem como aos canais de atendimento e dúvidas no âmbito municipal, estadual e federal;

 

IV – divulgação de agenda de exames de preventivos; e

 

V – distribuição de material educativo (panfletos, cartazes, cartilhas informativas) e assemelhados.

 

Art. 2º  Poderão ser firmadas parcerias de forma não onerosa com órgãos públicos, universidades, entidades de classes, organizações não governamentais, entidades de interesse público, entre outras instituições públicas ou privadas, visando à divulgação da “Campanha Municipal de Conscientização das Mulheres acerca da Prevenção e do Diagnóstico Precoce do Câncer de Mama”, denominada “Outubro Rosa”.

 

Art. 3º  O símbolo da Campanha prevista no artigo 1° será “um laço” na cor rosa e, em caso de outro elemento de identidade visual a substituir o laço, deve-se manter a cor rosa como padrão.

 

Parágrafo único.  Sempre que possível, o laço na cor rosa será utilizado pelos agentes públicos municipais, especialmente aqueles ligados à Campanha “Outubro Rosa” e profissionais da saúde.

 

Art. 4º  As edificações públicas municipais, monumentos e logradouros públicos, poderão, sempre que possível, utilizar de iluminação na cor rosa durante o mês de outubro, em especial nos locais de relevante importância e grande fluxo de pessoas. 

 

Art. 5º  Fica definido o mês de outubro como o mês de Conscientização das Mulheres acerca Prevenção e do Diagnóstico Precoce do Câncer de Mama “Outubro Rosa”, no Município de Caieiras.

 

Art. 6º  O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

 

Art. 7º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementada se necessário.

 

Art. 8º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 20 de agosto de 2.020.

 

 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito do Município de Caieiras

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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