LEI Nº 5.375, 20 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre: Autoriza a implantação e a manutenção de casinhas, bebedouros e comedouros para cães nas praças e áreas de lazer do Município de Caieiras, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a implantação e a manutenção de casinhas, bebedouros e comedouros para cães nas praças e áreas de lazer do Município de Caieiras.
Parágrafo único. Será facultado ao Poder Executivo Municipal a criação de convênios e parcerias com a iniciativa privada, objetivando garantir a execução do disposto no caput, deste artigo.
Art. 2º As casinhas, bebedouros e comedouros para cães deverão:
I – possuir sinalização;
II – conter água potável em condições ideais de higiene e de uso;
III – conter ração em condições ideais, respeitadas a data de vencimento e as condições ideais de armazenamento;
IV – ser confeccionados em material sanitário, liso, resistente e impermeável, a fim de garantir a segurança dos animais;
V – ser instalados fora das dependências sanitárias; e
VI – obedecer às regras legais de higienização.
Parágrafo único. A manutenção das casinhas, bebedouros e comedouros para cães deverão ser periciadas com a periodicidade máxima de 03 (três) meses, de modo a realizar os reparos necessário nos equipamentos.
Art. 3º A danificação das casinhas, bebedouros e comedouros para cães importará na penalidade de multa, no importe de 20 Unidade Fiscais do Município de Caieiras (UFMC’s), sendo a sanção dobrada em caso de reincidência, assegurando-se ao infrator o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 20 de agosto de 2.020.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito do Município de Caieiras
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA: REGINALDO DE OLIVEIRA VASCOCELOS “RÉGIS DO HC”.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor