LEI Nº 5.376, 20 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar abrigo noturno para o atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social durante o período de inverno, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar abrigo noturno para o atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social durante o período de inverno.
Parágrafo único. Para os fins da presente Lei, será considerado abrigo noturno o local destinado ao repouso de pessoas que vivam nas ruas, no período compreendido entra as 18h00 e 6h00, em épocas de frio intenso.
Art. 2º Competirá ao abrigo:
I – acolher diariamente as pessoas em situação de vulnerabilidade social durante o período de inverno;
II – disponibilizar camas, cobertores e travesseiros para o descanso noturno, bem como local para a guarda dos objetos pessoais;
III – prestar orientação a assistência social às pessoas abrigadas; e
IV – fornecer alimentação e local apropriado para a manutenção da higiene das pessoas abrigadas.
Parágrafo único. Poderá o Poder Executivo Municipal realizar rondas noturnas para o encaminhamento de pessoas em situação de vulnerabilidade social ao abrigo.
Art. 3º A estadia no abrigo noturno será gratuita e facultativa, sendo vedado qualquer tipo de constrangimento à pessoa em situação de vulnerabilidade social.
Art. 4º Será responsabilidade do Poder Executivo Municipal manter a segurança do abrigo noturno.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário
Art.6º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 20 de agosto de 2.020.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito do Município de Caieiras
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA: REGINALDO DE OLIVEIRA VASCONCELOS “RÉGIS DO HC” e NELSON FIORE JUÚNIOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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