LEI Nº 515, DE 20 DE MARÇO DE 1968

 

Dispõe sobre reforço de verba.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de NCr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos) a suplementar a verba 811-31-20-42- Aquisição de combustíveis, lubrificantes, peças, acessórios e outros NCr$ 15.000,00 

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de março de 1968.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de março de 1968.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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