LEI Nº 5.377, DE 20 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre: Dá denominação à unidade de pronto atendimento que especifica, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Unidade de Pronto Atendimento Vereador Aparecido Correia de Campos” a Unidade de Pronto Atendimento que será construída na confluência das Avenidas Colômbia e Doutor Olindo Dártora, na região central, em Caieiras/SP
§ 1° Da placa indicativa deverá constar “Unidade de Pronto Atendimento Vereador Aparecido Correia de Campos”.
§ 2° A biografia do homenageado integrará a presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 20 de agosto de 2.020.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito do Município de Caieiras
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA: EUDES OLIVEIRA SANTOS MEIRA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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