LEI Nº 5.379, 20 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre: Cria o programa “Uniforme Escolar Solidário” na rede pública municipal de ensino do Município de Caieiras, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o programa “Uniforme Escolar Solidário” na rede pública municipal de ensino do Município de Caieiras.
§ 1° O programa “Uniforme Escolar Solidário” objetivará autorizar o recebimento de uniformes usados pelas escolas, nos casos em que o aluno deixar de frequentar a rede pública municipal de ensino ou o uniforme se tornar pequeno devido ao crescimento físico do aluno.
§ 2° Os uniformes arrecadados serão entregues aos alunos que necessitem a substituição do uniforme anteriormente recebidos em decorrência de possível extravio ou avaria que comprometa o seu uso.
Art. 2º O aluno não será obrigado a fazer a devolução do uniforme recebido por meio do programa “Uniforme Escolar Solidário”, ficando a critério de cada família colaborar com o programa e ensinar aos filhos sobre ser solidário.
Art. 3º O Poder Executivo, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação, regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 20 de agosto de 2.020.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito do Município de Caieiras
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA: JOSÉ CARLOS DANTAS DE MENEZES “ALEMÃO DA BARROCA”
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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