LEI Nº 5.380, 20 DE AGOSTO DE 2020

 

Dispõe sobre: Assegura ao aluno com deficiência a prioridade de matrícula em escola da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica assegurado ao aluno com deficiência a prioridade de matrícula em escola da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência.

 

§ 1°  Para os fins da presente Leis, será considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme o preceituado no art. 2°, caput, da Lei Federal n° 13.146, de 6 de julho de 2015

 

§ 2°  A prioridade mencionada no caput deste artigo será a preferência de matrícula do aluno com deficiência, sendo a escola pretendida o ponto de educação pública de ensino municipal mais próximo de sua residência, o que deverá ser comprovado com documentação hábil que confirme o endereço de residência.

 

§ 3°  A prioridade mencionada apenas se aplicará se existirem vagas disponíveis na unidade escolar.

 

Art. 2º  A unidade escolar solicitará atestado médico para comprovar a deficiência alegada no ato da matricula.

 

Art. 3º  O Poder Executivo, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação, regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 20 de agosto de 2.020.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito do Município de Caieiras

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.

 

 

AUTORIA: JOSÉ CARLOS DANTAS DE MENEZES “ALEMÃO DA BARROCA”

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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