LEI Nº 5.382, 20 DE AGOSTO DE 2020

 

Dispõe sobre: Institui no Município de Caieiras a “Campanha Municipal de prevenção de suicídio e valorização da vida, denominada “Setembro Amarelo” e cria o “Dia Municipal de Prevenção ao Suicídio e Valorização da Vida” no calendário oficial, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica instituída a “Campanha Municipal de Prevenção ao Suicídio e Valorização da Vida de, denominada ”Setembro Amarelo” no calendário oficial de eventos do Município de Caieiras.

 

Parágrafo único.  O evento de que trata o caput deste artigo será realizado durante todo o mês de setembro, anualmente, onde serão desenvolvidas ações junto à população caieirense, com os seguintes objetivos: 

 

I – conscientizar a população, por meio de palestras e fóruns, acerca da importância do tema e forma de ajudar aos possíveis suicidas a buscarem ajuda;

 

II – promover ações educativas e palestras que ajudem a reduzir os casos de suicídio, além de seminários para orientar e alertar a população, profissionais da saúde e da educação sobre como diagnosticar possíveis suicidas e pacientes que se enquadrem neste perfil; e

 

III – divulgar por diversos meios de comunicação, eventuais sintomas do distúrbio, bem como material informativo impresso ou audiovisual sobre ações de conscientização em espações públicos e canais de atendimento para auxilio, tanto no âmbito municipal, quanto estadual e federal.

 

Art. 2º  Poderão ser firmadas parcerias de forma não onerosa com órgãos públicos, universidades, entidades de classes, organizações não governamentais, entidades de interesse público, entre outras instituições públicas ou privadas, visando à divulgação da campanha municipal de prevenção ao suicídio “Setembro Amarelo”.

 

Art. 3º  O símbolo da Campanha prevista no artigo 1° será “um laço” na cor amarela e, em caso de outro elemento de identidade visual a substituir o laço, deve-se manter a cor amarela como padrão.

 

Parágrafo único.  Sempre que possível, o laço na cor amarela será utilizado pelos agentes públicos municipais, especialmente aqueles ligados à campanha “Setembro Amarelo” e profissionais da educação e saúde.

 

Art. 4º  As edificações públicas municipais, monumentos e logradouros públicos, poderão, sempre que possível, utilizar de iluminação na cor amarela durante o mês de setembro, em especial nos locais de relevante importância e grande fluxo de pessoas.

 

Art. 5º  Fica definida a data 10 de setembro como o “Dia Municipal de Prevenção ao Suicídio e Valorização da Vida”, no Município de Caieiras.

 

Art. 6º  O Pode Executivo, regulamentará o disposto nesta Lei no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

 

Art. 7º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 20 de agosto de 2.020.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito do Município de Caieiras

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.

 

 

AUTORIA: FABRÍCIO CALANDRINI NOGUEIRA

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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