LEI Nº 5.383, 03 SETEMBRO DE 2020

 

Dispõe sobre: Institui no Município de Caieiras o “Dia em Homenagem às vítimas da COVID-19”, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica instituído no Município de Caieiras o “Dia em Homenagem às vítimas da COVID-19”, a ser celebrada anualmente na data de 03 de junho.

 

Parágrafo único.  Durante a data indicada no caput, deste artigo, serão intensificadas as ações municipais que visem lembrar e homenagear os munícipes caieirenses que contraíram o coronavírus durante a pandemia, tais como:

 

I – realização de palestras, encontros e cerimônias religiosas;

 

II – divulgação de campanhas públicas de saúde nas diversas mídias e em espaços públicos; e

 

III – outras ações congêneres.

 

Art. 2º  O “Dia em Homenagem às Vítimas da COVID-19” passará a integrar o Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras.

 

Art. 3º  Fica criado no Município de Caieiras o “Memorial em Homenagem às vítimas da COVID-19”

 

§ 1°  O “Memorial em Homenagem às vítimas da COVID -19” terá como objetivos:

 

I – guardar a memória das vitimas da doença causada pelo coronavírus;

 

II – oferecer aos familiares e amigos das vítimas da cocid-19, e munícipes em geral um local de homenagem; e

 

III – marcar historicamente o enfrentamento da pandemia no Município de Caieiras.

 

§ 2°  O “Memorial em Homenagem às vítimas da COVID-19” será instalado em local a ser definido pelo Poder Executivo, desde que aberto ao público, podendo ainda ser disponibilizado de forma virtual no site oficial da Prefeitura de Caieiras.

 

Art. 4º  O Poder Executivo, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação, regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 03 de setembro de 2.020.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito do Município de Caieiras

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.


 

AUTORIA: JOSÉ CARLOS DANTAS DE MENEZES “ALEMÃO DA BARROCA”

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor